2010, ano da Restauração e Restituição    

 
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Estatuto Social
 
IGREJA BATISTA VALE DE BÊNÇÃO
MINISTÉRIO PR. DARCKSON LIRA
 

IGREJA BATISTA VALE DE BÊNÇÃO - Ministério Pr. Darckson Lira - ESTATUTO SOCIAL - Águas Claras – DF – Brasil - ESTATUTO SOCIAL DA  IGREJA BATISTA VALE DE BÊNÇÃO - Ministério Pr. Darckson Lira - Promulgado em 1°de março de 2006 - no Templo da Igreja-Central da Igreja Batista Vale de Bênção Ministério Pr. Darckson Lira - Águas Claras  -  Distrito Federal  -  Brasil – PREÂMBULO - Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, legítimos representantes das Igrejas Batista Vale de Bênção, Ministério Pr. Darckson Lira, reunidos em Suprema Assembléia, no dia 1° de março de 2006, com poderes para a reforma do Estatuto, investidos de toda autoridade para cumprir as resoluções do Estatuto, depositando toda nossa confiança na Bênção do Deus Altíssimo e tendo em vista a promoção da paz, disciplina, unidade e edificação do povo de Cristo, elaboramos, reformulamos, decretamos e promulgamos para glória de Deus o seguinte Estatuto Social desta Igreja: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Artigo 1° - A Igreja Batista Vale de Bênção – Ministério Pr. Darckson Lira reger-se-á, para todos os efeitos, pelas disposições das Escrituras da Bíblia Sagrada, deste Estatuto Social e da Constituição e leis da República Federativa do Brasil e dos países onde se instalar.Parágrafo único - Todos os membros da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira, empregados, e prestadores voluntários de serviços, estão obrigados ao rigoroso cumprimento das disposições deste Estatuto e os artigos aqui contidos. SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO, COMPOSIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO - Artigo 2º - A IGREJA BATISTA VALE DE BÊNÇÃO fundado e presidido desde 25 de setembro de 1982, pelo Pastor FRANCISCO DARCKSON SILVA LIRA, é uma instituição civil de natureza religiosa, social, educacional, cultural e beneficente, sem fins lucrativos, sem interesses político-partidários, sem preconceitos de cor ou raça, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, com sede própria na Colônia Agrícola Vereda da Cruz, Chácara 17-A, Lote 1, Águas Claras, DF, denominada doravante IGREJA-CENTRAL, com sede administração e foro em Águas Claras, DF, Brasil. SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - Artigo 3º - A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira é composto por:I - Igreja-Central - Igreja-Matriz da Igreja, de acordo com o artigo 2º; II - Igrejas-Sede Estadual - são as Igrejas-Sede de cada Estado da Federação Brasileira, subordinada diretamente à Igreja-Central. III - Igrejas - assim denominadas por terem sido constituídas e inauguradas em uma cidade e que possuam, no mínimo, a estrutura de administração eclesiástica e pelo menos cinquenta membros efetivos, sendo subordinadas à Igreja-Sede Estadual; IV - Congregações - assim denominadas por terem sido constituídas e inauguradas em uma pequena cidade ou distrito, que possuam, no mínimo, a estrutura de administração eclesiástica e, pelo menos, dezoito membros efetivos, sendo subordinados à Igreja-Sede Estadual. Depois de algum tempo de existência, se possuírem os requisitos do inciso anterior, serão elevadas à categoria de Igreja; V - Entidades Culturais - assim denominadas por serem entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que promovam o apoio, pratiquem e divulguem a arte e a educação, o ensino bíblico aos carentes e necessitados; e VI - Entidades Assistenciais - assim denominadas por serem entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que promovam o apoio, pratiquem e divulguem a saúde e a assistência social aos carentes e necessitados. VII – Escritório Central de Administração. Artigo 4º - A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira é composto das Igrejas, Congregações e Entidades descritas nos Incisos I ao VI, do artigo 3º, implantadas ou a implantar no território brasileiro ou no exterior, de acordo com a decisão expressa do Pastor-Presidente, e pelo Escritório Central de Administração, inciso VII do mesmo artigo, e reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as disposições nele contidas. Artigo 5º - As Igrejas, Congregações e Entidades formadas e implantadas no âmbito da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira estão subordinadas às orientações e instruções do Pastor-Presidente, em especial tratando-se de assuntos que resguardam a manutenção dos princípios doutrinários, em conformidade com a Bíblia Sagrada, e ao Escritório Central de Administração, quanto aos assuntos de caráter estritamente administrativo.Parágrafo único. O Escritório Central de Administração é subordinado ao Presidente da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira e todas as suas ações, tarefas e rotinas só poderão ser executadas sob orientação do Presidente. Artigo 6º - A Igreja-Central, Igrejas-Sede Estaduais, Igrejas, Congregações e as Entidades filiadas se relacionam com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, especialmente na realização de obras de caráter missionário e social, como asilo, orfanato e centros educacionais.Parágrafo Único - O Pastor-Presidente, sempre que necessário, divulgará orientações complementares visando ao perfeito cumprimento e entendimento da relação de que trata o artigo 5º. SEÇÃO III - DA FINALIDADE ECLESIÁSTICA E SOCIAL - Artigo 7º- A IGREJA BATISTA VALE DE BÊNÇÃO - MINISTÉRIO PR. DARCKSON LIRA tem por finalidade principal pregar o Evangelho de Jesus Cristo, reunir-se para cultuar a Deus, estudar e divulgar a Bíblia Sagrada, promover a educação em geral, praticar beneficência e tratar de todos os assuntos relativos ao Reino de Deus e às suas finalidades. Artigo 8º - A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira, enquanto entidade associativa, exercerá as seguintes atividades: I        - pregar o Evangelho, discipular e batizar novos membros convertidos; II        - assegurar por meio de seus membros e congregados a manutenção de todo a Igreja, seus interesses constitucionais, cursos educacionais e assistenciais de cunho filantrópicos; III  - promover escolas bíblicas, cruzadas evangelísticas, simpósios, seminários e congressos; IV     - promover encontros para casais, jovens, adolescentes e crianças, visando ao crescimento espiritual e o bem-estar pessoal e familiar; IV   - criar e manter estabelecimentos assistenciais e culturais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos, a fim de promover o apoio às pessoas carentes e necessitadas. Artigo 9º - A Igreja poderá, ainda, para concretização de seus objetivos, estabelecer novas Igrejas-Sede Estaduais, Igrejas, Congregações e Entidades de Representação e, ainda, divulgar seu trabalho por meio de rádio, televisão, internet, imprensa escrita e outros meios de comunicação disponíveis, tudo sob a égide bíblica. Artigo 10 - As Entidades criadas a partir da Igreja para executar suas finalidades especificadas nos artigos 2º e 3º, inclusive Igrejas, Congregações e Entidades filiadas, poderão ter o seu manual administrativo, o qual não pode contrariar as disposições deste Estatuto. Artigo 11 - A implementação dos projetos das Entidades mencionados no artigo 3º deste Estatuto ocorrerá através de iniciativa própria e/ou convênios firmados com instituições privadas e/ou públicas nacionais ou internacionais.CAPÍTULO II - DAS DOUTRINAS BÍBLICAS - Artigo 12 - As Igrejas da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira professam as seguintes doutrinas: I - cremos em Deus Pai, Filho e Espírito Santo, a Trindade Eterna (João 16:3-7); II - cremos na Bíblia como sendo a palavra de Deus, regra de fé e prática (1Tm 1:15, 2 Tm 3:16); III - cremos que a salvação que Deus dá ao homem é eterna, desde que testemunhe experiência regeneradora no Espírito Santo (João 5:24); IV - cremos no batismo por imersão, isto é, nas águas (At 8:36-39);V – cremos na soberania da Igreja; VI - cremos no Batismo no Espírito Santo e todos os seus dons espirituais (At 2:4; 1Co 12 e 14);e VII - cremos na Escatologia Bíblica, conforme a seguir discriminadas:a) o arrebatamento da Igreja (1 Co 15:51-52); b) as Bodas do Cordeiro e Juízo Meritório (Ap 19:1-9); c) o período da grande tribulação (Mt 24:15-28, Ap 7:14);d) a segunda vinda de Cristo (1Ts 4:13-18, Ap 1:17); e) o estabelecimento do milênio (Ap 20:1-6); f) o Juízo Final (Ap 20:11-15); e g) Novos Céus e Nova Terra (Ap 21 e 22). Artigo 13 – A Igreja Batista Vale de Bênção não admite o ecumenismo, nem o chamado “Cristianismo Ecumênico”. CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS - SEÇÃO I - DA ADMISSÃO DE MEMBROS - Artigo 14 - A Igreja-Central, Igrejas-Sede Estaduais, Igrejas, Congregações e Entidades filiadas compõem-se de pessoas que pleiteiam expressamente sua adesão aos quadros de membros, junto ao Conselho Diretor e, sendo batizadas, aceitem voluntária e expressamente suas doutrinas e disciplinas, sem distinção de idade, cor, raça, sexo ou nacionalidade, por ela recebida em culto ou assembléias. Artigo 15 - A admissão ao quadro de associados da Igreja far-se-á mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus segmentos pertinentes, acompanhada de declaração expressa de aceitação das normas estatutárias em vigor, inclusive confissão também expressa de  que crê:I - na Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;II - em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo; III - na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, e costumes e captação de recursos. Artigo 16 - Para uma pessoa ingressar no Rol de Membros da Igreja são necessários os seguintes requisitos: I - possuir uma genuína experiência pessoal de conversão a Jesus Cristo, aceitando-o como único e suficiente Senhor e Salvador (Jo 3:3-8); II - fazer pública a sua confissão de fé (Rm 10:10); III - submeter-se, por imersão, as águas do batismo (Mc 16:16);IV - dar testemunho de uma vida cristã autêntica; Artigo 17 - Após a aprovação pelo pastor local, o novo membro será recebido em Assembléia Geral, ou por aclamação nos cultos e será lançado no rol de membros da Igreja, cumpridas as exigências do artigo 19. Artigo 18 - Para atendimento do previsto nos artigos 14, 15 e 16 deste Estatuto a pessoa recém-convertida passará por um Curso de Discipulado, à cargo da Igreja ou da Congregação de sua conversão.§ 1º - Na impossibilidade da realização do Curso de Discipulado por parte das Congregações, o referido curso será realizado e coordenado pela respectiva Igreja-Sede Estadual.§ 2º - Nos casos de calamidade pública, dificuldade de locomoção entre as residências e as Congregações, ou ainda, por falta de recursos financeiros das pessoas recém-convertidas, o curso será ministrado pela Igreja ou Congregação mais próxima e que disponha dos recursos humanos, técnicos, financeiros e instalações adequados para a sua realização, coordenado por um Pastor ou Evangelista designado pelo Pastor da respectiva Igreja-Sede Estadual. Artigo 19 - O crente oriundo de outra denominação evangélica poderá ser aceito mediante carta de mudança ou transferência, em Assembléias Ordinárias, Extraordinárias ou nos Cultos, desde que primeiro declare expressamente estar de acordo com as normas desta Igreja, emanadas neste Estatuto.Parágrafo Único - Os casos omissos, inclusive nas hipóteses de recebimento por aclamação, serão decididos pela Igreja local, por indicação do seu Pastor, após audiência com o membro a ser admitido.SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS. Artigo 20 - São direitos dos membros: I - participar ativamente dos cultos e outras atividades desenvolvidas pela sua Igreja ou Congregação; II - receber assistência religiosa e espiritual da Igreja ou Congregação da qual é membro; III - participar das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV - votar e ser votado para os diversos cargos dos Departamentos de sua Igreja, Congregação ou Entidade; V - oferecer denuncia por escrito de ato ilícito praticado por membro da Igreja contra a sua pessoa, observando o previsto no artigo 22, deste Estatuto; VI - solicitar formalmente por escrito a sua Carta de Transferência para Igreja ou Congregação do mesma Igreja; VII - solicitar formalmente por escrito a sua Carta de Mudança para Igreja de outra Igreja; e VIII - solicitar formalmente a sua exclusão do Rol dos Membros da Igreja. Artigo 21 - São deveres dos membros: I - aceitar as regras Estatutárias da Igreja, contidas neste Estatuto (At 2:42); II - contribuir regular, fiel e ativamente para o sustento financeiro da Igreja da qual é membro, através de seus dízimos e ofertas, conforme os requisitos da palavra de Deus (2Cr 29:12,14; Ml 3:8-10; 2Co 9:7); III - obedecer e sujeitar-se eclesiasticamente aos seus Pastores, Dirigentes e Líderes nos assuntos relacionados com a ordem dos cultos, cerimônias e a administração das Igrejas, Congregações e Entidades. (Hb 13:17); IV - freqüentar regularmente os cultos e reuniões de sua Igreja, Congregação ou Entidades, bem como apoiar e participar dos empreendimentos da mesma; V - participar das Assembléias quando convocadas pelos Pastores ou Dirigentes na forma deste Estatuto; VI - comunicar-se com o Pastor ou Dirigente de sua Igreja, Congregação ou Entidade dando-lhe ciência quando dela for ausentar-se por mais de 30 (trinta) dias, por quaisquer motivos, ainda que relativos à saúde, trabalho, estudos, ou viagens; VII - comunicar ao seu Pastor ou Dirigente de sua Igreja ou Congregação a sua intenção de formalizar o pedido de transferência ou de mudança para outra Igreja da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira, expondo-lhe os motivos para sua apreciação e conhecimento; VIII - acatar com o espírito de discernimento, amor e zelo pela Igreja, as orientações, conselhos, admoestações, exortações ou outras medidas disciplinares administradas pelo Conselho da Igreja, Congregação ou Entidade de que é membro ou diretamente pelo seu Pastor ou Dirigente, jamais tomando atitudes que venham gerar conflitos ou facções no âmbito da Igreja. SEÇÃO III - DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO DOS MEMBROS. Artigo 22 - Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, aquele que: I - solicitar a sua transferência para Igreja de outra denominação por meio de requerimento ao seu Pastor ou Dirigente de sua Igreja ou Congregação, que providenciará a efetivação do desligamento do Rol de Membros das Igrejas e fornecerá a carta de mudança ao membro solicitante; II - abandonar ou desaparecer da Igreja, Congregação ou Entidade, por mais de 180 (cento e oitenta) dias; III - não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos negando os requisitos preliminares de que trata os artigos 4º, 5º e 16; IV - não cumprir os deveres contidos neste estatuto; V - não cumprir as determinações regimentais e orientações emanadas do Conselho Diretor; VI - promover a dissidência, manifestar-se ou rebelar-se contra a autoridade de qualquer dos Pastores ou Dirigentes das Igrejas, Congregações ou Entidades desta Igreja;VII - disseminar boatos e fatos inverídicos; VIII - manifestar-se publicamente pela imprensa ou pela mídia em geral, contra a palavra de Deus e as doutrinas bíblicas da Igreja; IX - fazer uso do púlpito das Igrejas ou Congregações para a divulgação de doutrinas estranhas, contrárias às doutrinas bíblicas da Igreja e ao presente Estatuto; X - for considerado culpado de atos ilícitos praticados contra membro da Igreja, conforme previsto no artigo 23 e for disciplinado de acordo com o previsto no artigo 26, § 1º, alínea f; XI - por motivo de falecimento; e XII - for julgado pela justiça comum pela prática de crimes hediondos e condenado à pena privativa de liberdade. CAPÍTULO IV - DA DENUNCIA E DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - SEÇÃO I - DA DENÚNCIA. Artigo 23 - A pessoa interessada ou prejudicada por algum ato faltoso ou palavra de membro da Igreja, como calúnia, injuria ou difamação, denunciará, por escrito, a falta praticada, a fim de subsidiar a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), para a apuração do fato ou ato denunciado. § 1º - A denúncia conterá: a) nome do denunciado(a); b) descrição da falta ou atos praticados; c) pessoas envolvidas; d) indicação das provas; e e) assinatura do denunciante.§ 2º - A denúncia será endereçada ao Pastor da Igreja, Dirigente-Local da Congregação ou ao Representante Legal da Igreja. SEÇÃO II - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Artigo 24 - Recebida a denuncia, o Pastor, Dirigente-Local ou Representante Legal da Igreja, determinará a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e comunicará o fato ao Conselho Diretor. Artigo 25 - Instaurado o procedimento disciplinar o acusado será notificado do ato, para, querendo, exercer o seu assegurado direito de ampla defesa e do contraditório, por todos os meios de prova admitidos legalmente e pela Igreja, no prazo de 05 (cinco) dias. Artigo 26 - Apurada a denuncia e comprovada a falta, o Pastor, o Dirigente-local, ou nos casos mais graves, o Vice-Presidente Regional decidirá sobre a disciplina a ser aplicada, exceto na hipótese de seu envolvimento, quando o Presidente aplicará a disciplina.§ 1º - Os Pastores e Dirigentes das Igrejas e Congregações poderão aplicar as seguintes disciplinas, a seguir relacionadas: a) admoestação verbal em particular; b) repreensão verbal em particular;c) repreensão perante a Igreja ou Congregação; d) dispensa das funções; e) afastamento das atividades da Igreja ou Congregação por 3 (três) a 6 (seis) meses; f) exclusão do rol de membros da respectiva Igreja ou Congregação.§ 2º - As medidas de disciplinas poderão ser aplicadas cumulativamente.§ 3º - A Igreja ou Congregação criará e manterá os registros disciplinares de seus membros e ex-membros.§ 4º - O Pastor ou Dirigente Local ao tomar conhecimento da falta cometida por membro, ouvindo-o confessar, admoestá-lo-á e aplicará a pena de repreensão, e, dependendo do caso poderá afastá-lo por até 180 (cento e oitenta) dias das atividades da Igreja, ou conforme a gravidade da falta, sugerir expressamente ao Conselho Diretor a exclusão do membro. Artigo 27 - O Pastor local apresentará, em cinco dias, sua decisão, tendo o membro-infrator apresentado ou não sua defesa escrita, as seguintes disciplinas objetivando principalmente a formação do caráter cristão e a correção de faltas danosas ao testemunho cristão: I - os membros ausentes dos trabalhos da Igreja por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, sendo visitados e aconselhados por Pastor ou Comissão indicada pelo mesmo, que não correspondam às exigências deste Estatuto, serão automaticamente excluídos em Assembléia Ordinária; II - todo membro que cometa falta que afete a Igreja ou Sociedade Evangélica, ao ser admoestado ou repreendido e permanecendo no mesmo erro, será afastado de 3 (três) a 6 (seis) meses das atividades da Igreja, ou dependendo da gravidade do caso, será de imediato excluído do Rol de Membros; III - todo membro que praticar atos de rebeldia ou rebelião contra a visão da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira receberá disciplina imediata e dependendo do caso, será desligado imediatamente do rol de membros; IV - as questões serão avaliadas e decididas por comissões formadas a partir de líderes de nível hierárquico imediatamente superior ao do denunciado ou a partir do diaconato, e uma vez avaliados, terá que haver a concordância do Pastor ou Dirigente da Igreja ou Congregação a que faz parte o denunciado; V - nenhum herético permanecerá no Rol de Membros da Igreja. Artigo 28 - Não serão objeto de prova os fatos notórios e incontroversos ou confessados. Artigo 29 - Por decisão da Assembléia-Geral, será permitida a readmissão do associado, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstas no Capítulo III, Seção I. Parágrafo Único - Aprovada a readmissão do membro os registros anteriores serão mantidos, lançando a atualização pertinente, bem como o número e data da Ata de aprovação. Artigo 30 - É prerrogativa do Vice-Presidente Regional: a)  decidir sobre pedidos de recurso quanto à exclusão de que trata a alínea f do parágrafo 1º do art. 26; b) denuncia formal à Justiça Comum nos casos de provas de Crimes ou Contravenções Penais praticados por membros da Igreja nas dependências das Igrejas, Congregações ou Entidades. CAPÍTULO V - DOS CONSELHOS E SEUS REPRESENTANTES - SEÇÃO I - DO CONSELHO DIRETOR. Artigo 31 - A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira será administrada por um Conselho Diretor composto pelos membros ocupantes dos Cargos Eclesiásticos vitalícios, não-vitalícios e membros com formação técnica específica, conforme a seguir discriminado: I - Presidente: Pr. Francisco Darckson da Silva Lira – Vitalício; II - 1º Vice-Presidente: Pra. Damares Martins Lira - Vitalício; III – 2º Vice-Presidente; IV - Vice-Presidentes Regionais indicados pelo Presidente; V - 1º Secretário-Geral; VI - 2º Secretário-Geral; VII - 1º Tesoureiro-Geral; VIII - 2º Tesoureiro-Geral; e IX – Secretário Executivo, indicado pelo Presidente. § 1º- Os ocupantes dos cargos descritos nos incisos III e V a VIII deste artigo serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária. § 2º - O Conselho Diretor poderá contratar profissionais para o desempenho de tarefas que exijam qualificação específica, os quais poderão participar de assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias a fim de prestar os esclarecimentos necessários ao entendimento dos assuntos da pauta. Artigo 32 - O Pastor da Igreja-Central é o Presidente da Igreja, Reverendo Francisco Darckson Silva Lira, o qual tem cargo vitalício em face da visão do trabalho que lhe foi dada por Deus, observadas as disposições estatutárias, o qual será auxiliado pelo Pastor-Local nas questões de ordem espiritual e religiosa. Artigo 33 - Excetuando-se o Presidente e Vice-Presidente, que tem seus cargos vitalícios, todos os membros do Conselho Diretor serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, conforme Capítulo IX, após serem apresentados e expressamente aprovados pelo Pastor-Presidente. Os respectivos nomes dos interessados à ocupação dos cargos em questão e após a eleição serão empossados imediatamente. O mandato será de 03 (três) anos, permitida a recondução, e permanecerão nos seus cargos até a eleição de seus substitutos.Artigo 34 - As inclusões, as exclusões e as readmissões de membros serão lançadas em Ata da Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE), sob os títulos de: – Inclusão de Membros – Exclusão de Membros – Readmissão de Membros, de acordo com o previsto no Capítulo III deste Estatuto. As Atas serão numeradas, datadas e assinadas pelo Presidente, o Secretário da Assembléia e os membros presentes do Conselho Diretor. SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR. Artigo 35 - São atribuições do Conselho Diretor, como Órgão Colegiado: I - elaborar e executar o programa anual de atividades da Igreja; II - admitir e dispensar empregados, fixando-lhes a remuneração, bem como trabalhos eventuais ou por obra certa, necessários ao bom funcionamento da Igreja; III – aprovar os nomes de Pastores e Dirigentes de Igrejas, Congregações e Entidades filiadas, indicados pelos Vice-Presidente Regionais; IV - nomear, pela indicação do Pastor-Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras que servirão de assessoria para o Conselho Diretor; V – decidir sobre a exclusividade de dedicação de pastores e dirigentes, em favor da Igreja, fixar-lhes a prebenda, assegurando, neste caso, condições de subsistência digna, compatível com seus cargos, e levando-se em conta, necessariamente, as possibilidades orçamentárias da Igreja. VI - desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja; VII - primar pelo cumprimento das normas estatutárias e regimentais da Igreja; VIII - elaborar os atos normativos necessários à regulamentação do bom funcionamento da Igreja. SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR. Artigo 36 - São atribuições de competência do Presidente: I - convocar e dirigir todas as reuniões do Conselho Diretor, Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; II - representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa da Instituição; III - apresentar alvos prioritários para a Igreja; IV - supervisionar as Igrejas, Congregações, Entidades filiadas, Departamentos, Comissões e Equipes da Igreja, superintender as atividades que colimem os fins sociais e culturais; V – consagrar ou dar posse a Pastores; VI - assinar com o Tesoureiro, escrituras de compra e venda, de hipotecas e alienação de bens imóveis, fazer empréstimos, empenhar ou alienar bens sociais móveis, semoventes ou imóveis nos termos deste Estatuto; VII - nomear procuradores ad-judícia ou ad negocia e outorgar-lhes poderes necessários para defesa dos interesses sociais, podendo para isto demandar, transigir, fazer acordos ou desistências; VIII - assinar papéis para produzir efeitos perante as repartições públicas e quaisquer terceiros; IX - assinar as Atas das Assembléias da Igreja; X - assinar todos os contratos relacionados à Igreja; XI - dar quitações, reconhecer, sacar, emitir, endossar, avalizar e aceitar duplicatas, promissórias ou letras de câmbio, movimentar dinheiro da entidade, enfim praticar todos os atos e realizar as operações necessárias para o bom andamento da entidade, obtendo quando for o caso o assentimento em Assembléia Geral para isso convocada; XII - votar e decidir em quaisquer questões, em caso de empate; XIII - praticar, ad referendum do Conselho Diretor, atos de competência deste, cuja urgência recomenda solução imediata; XIV - zelar pelo bom funcionamento da Igreja; XV - cumprir e fazer cumprir o estatuto; XVI - representar a Igreja junto a Igrejas co-irmãs, ou nomear quem o faça; XVII - tratar de assuntos específicos de criação e manutenção de Igrejas ou Entidades filiadas à Igreja, em países estrangeiros; XVIII – indicar os substitutos dos Vice-Presidentes Regionais, em caso de ausência eventual ou vacância. Artigo 37 - Aos Vice-Presidentes competem: I - substituir o Presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância o 1º e o 2º Vice-Presidentes, nessa ordem; II - praticar todos os Atos previstos para o Presidente na ausência ou impedimento do mesmo. III - auxiliar o Presidente no que for necessário; Artigo 38 - Compete aos Vice-Presidentes Regionais, a critério do Presidente ou da 1ª Vice-Presidente, em âmbito nacional:I - substituir o Presidente e a 1ª ou 2ª Vice-Presidente, na suas faltas ou impedimentos, por delegação expressa formalizada por intermédio de procuração pública; II - auxiliar o Presidente e a 1ª ou 2ª Vice-Presidente no que for necessário sempre que for solicitado por eles, em tudo o que julgarem necessário, cumprindo as atribuições que lhes forem determinadas; III - representar a Igreja na Região e no Estado da Federação para o qual foi nomeado. IV - auxiliar na administração do Corpo Ministerial, na ordem dos cultos e cerimônias religiosas em geral; V – manter atualizado o registro dos bens patrimoniais das igrejas ou entidades da região, e comunicar ao Escritório Central quaisquer irregularidades nos patrimônios das Igrejas ou Entidades. Artigo 39 - Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade: I - secretariar as reuniões do Conselho Diretor; II - secretariar as Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE), lavrar as respectivas Atas e proceder a leitura para aprovação. Providenciar, quando necessário, o registro da Ata em Cartório, de acordo com a legislação pertinente;III - assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias; IV - receber e despachar correspondência administrativa e da movimentação de membros; V - fiscalizar o fluxo e ordem da documentação administrativa , inclusive fichário, livro de atas e de presença de membros, mantendo em boa ordem todos os documentos; VI - assessorar o Pastor-Presidente nas reuniões do Conselho Diretor, elaborando as respectivas Atas, colhendo as assinaturas pertinentes, dos membros presentes e os assessores convocados, e anotar as propostas aprovados à serem encaminhadas à Assembléia Geral; VII - elaborar os relatórios da Secretaria; VIII - elaborar e distribuir as normas gerais de administração de secretaria da Igreja, por meio da criação do Manual de Administração de Secretaria da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira. Artigo 40 - Compete aos Tesoureiros em sua ordem de substituição ou em conjunto:I - receber, guardar, e escriturar os valores monetários da Igreja; II - efetuar os pagamentos por ela autorizados mediante comprovantes revestidos das formalidades legais, e apresentar balancetes mensais e balanço anual na Assembléia Geral; III - abrir, movimentar e liquidar contas em bancos, assinando sempre em conjunto com o Presidente ou seu procurador; IV - assinar com o Pastor-Presidente ou a 1ª ou 2ª Vice-Presidente escrituras de compra e venda, hipoteca e alienação de bens móveis na forma deste Estatuto; V - administrar os pagamentos das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções; VI - elaborar estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos; VII - exercer outras atividades afins, relativas à sua colaboração com o Presidente na orientação geral da Igreja; e VIII - elaborar e distribuir as normas gerais de administração de tesouraria da Igreja, por meio da criação do Manual de Administração de Tesouraria da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira. Art. 41 - Compete à Secretaria Executiva:Representar a Igreja em todo o território nacional e, também, no exterior;Executar as diretrizes da Igreja; Dar posse a pastores da Igreja nas igrejas, podendo delegar aos Vice-Presidentes regionais; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos estatutos da Igreja, inclusive quanto às obrigações financeiras para com o Escritório Central;Participar de eventos representando a Igreja; Corroborar sempre para o alargamento do reino de Deus por intermédio da Igreja Vale de Bênção; SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL. Artigo 42 - A Igreja elegerá uma Comissão de Exame de Contas, denominada Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos, com o mesmo número de suplentes, eleitos em Assembléia, com mandato coincidente com o do Conselho Diretor. Artigo 43 - Na mesma eleição do Conselho Fiscal será indicado e votado os membros para os cargos de Presidente e Secretário, sendo imprescindível a qualificação técnica para o desempenho de suas atribuições, com prévia aprovação dos nomes dos interessados aos respectivos cargos, pelo Pastor-Presidente.  Artigo 44 - Compete ao Conselho Fiscal examinar: I - regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade de cada Igreja, Congregação ou Entidade, conferindo os documentos, lançamentos e registros contábeis e dar o parecer nas Assembléias, recomendando se necessário a implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro. II - o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelas Entidades por ele lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas; III - o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral. SEÇÃO V - DAS RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS - Artigo 45 - O Conselho Diretor da Igreja não será responsável pelas obrigações que seus membros contraírem individualmente, em virtude de ato irregular de gestão, respondendo porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.Parágrafo Único - A responsabilidade individual será inicialmente apurada pelo próprio Conselho Diretor, observado o previsto no Capítulo  IV - da Denuncia e do Procedimento Disciplinar. SEÇÃO VI - DA VACÂNCIA DOS CARGOS. Artigo 46 - Define-se por Vacância a abertura de vaga dos cargos em que há a necessidade de indicação e aprovação do Pastor-Presidente e do Conselho Diretor, existente nos Conselhos, nas Igrejas, nas Congregações ou Entidades da Igreja, exercidos por membros com cargos eclesiásticos ou com formação técnica específica. Artigo 47 - A vacância dos cargos ocorrerá nos seguintes casos: I - término do mandato; II - transferência a pedido ou ex-offício; III - renúncia; IV - abandono; e V - exclusão ou desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada ou declaradamente manifestada. CAPÍTULO VIDA INSTITUIÇÃO DE IGREJAS, CONGREGAÇÕES E ENTIDADES - SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E INSTITUIÇÃO DE IGREJAS. Artigo 48 – A criação de uma nova Igreja tem por finalidade reunir e concentrar pessoas, que se enquadram nas exigências do artigo 14, em bairros, distritos ou cidades, sendo que a Igreja-Sede Estadual controlará as Igrejas, Congregações e Entidades, respondendo por todas elas junto à Igreja-Central e sua implantação deverá observar o seguinte: I – a primeira reunião oficial deve ser realizada com o mínimo de 50 (cinquenta) pessoas, que preencham os requisitos do artigo 15 deste Estatuto, e que desejam se tornar membros da Igreja; II – funcionar em espaço físico apropriado para Templo Evangélico, em qualquer cidade de qualquer Estado da Federação Brasileira ou de outros países, sob a direção de um(a) Pastor(a), Evangelista ou Missionário(a), nomeado pelo Pastor-Presidente ou seu representante legal. § 1º - A Igreja poderá ter personalidade jurídica própria, mediante autorização do Conselho Diretor, e será administrativa e ministerialmente subordinada aos ordenamentos deste Estatuto Social. § 2º -  O nome Igreja Batista Vale de Bênção é de uso exclusivo da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira, sendo vedado sua utilização por qualquer outra Igreja, não pertencente ao referida Igreja, cujo uso não permitido, acarretará na tomada das medidas legais. § 3º. Todo e qualquer ato atentatório à denominação ou à Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira como instituição, ou a qualquer uma de suas Igrejas ou membros, deverá ser comunicado ao Presidente, sendo obrigatória a comunicação por membro da Igreja, quando de seu conhecimento, caso em que, sendo omisso, acarretará na sanção administrativa pertinente ao caso. § 4º - Os Vice-Presidentes Regionais têm como atribuição, além daquelas enumeradas no artigo 38 deste Estatuto, responder pela Igreja em cada Estado nacional ou país para o qual foi nomeado. Artigo 49 - O campo de atuação ministerial das Igreja-Sede Estaduais abrangerá os bairros, distritos e municípios onde existem Igrejas, Congregações e Entidades filiadas de sua área jurisdição administrativa e territorial, subordinadas à Igreja-Central. SEÇÃO II - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E INSTITUIÇÃO DE CONGREGAÇÕES. Artigo 50 – A criação de uma nova congregação tem por finalidade reunir e concentrar pessoas, que se enquadram nas exigências do artigo 14, em bairros, cidades ou distritos, e sua implantação deverá observar o seguinte: I – a primeira reunião oficial deve ser realizada com o mínimo de 18 (dezoito) pessoas, que preencham os requisitos do artigo 15 deste Estatuto, e que desejam se tornar membros da Igreja; II – funcionar em espaço físico apropriado para Templo Evangélico, em qualquer cidade de qualquer Estado da Federação Brasileira ou de outros países, sob a direção de um(a) Pastor(a), Evangelista ou Missionário(a), nomeado pelo Vice-Presidente Regional, após prévia consulta ao Presidente. Parágrafo único - A Congregação não terá personalidade jurídica própria, mas poderá ser elevada ao Status de Igreja se cumprir os requisitos legais, estatutários e regimentais exigidos para tal, sendo, em qualquer caso, administrativa e ministerialmente subordinada aos ordenamentos deste Estatuto Social. SEÇÃO III - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E INSTITUIÇÃO DE ENTIDADES. Artigo 51 - Serão denominadas Entidades Culturais e/ou Assistenciais, aquelas fundadas a partir da  reunião de no mínimo 20 (vinte) membros da Igreja, que estão sob a direção de um Pastor, Evangelista, Missionário ou Diácono, após a avaliação do Conselho Diretor, ouvida a Igreja-Sede Estadual, Igreja ou Congregação a que estiver vinculada, e a autorização expressa do Pastor-Presidente.§ 1º - O Conselho Diretor das Entidades Culturais, e Entidades Assistenciais, serão chamados de Conselho Diretor Assistencial ou Conselho Diretor Cultural, conforme a respectiva finalidade, e serão compostos de: a) Diretor; b) Vice-Diretor; c) 1º Secretário; d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro; e f) 2º Tesoureiro. § 2º - Quando a Entidade Cultural ou Assistencial não possuir espaço físico exclusivo e adequado ao seu funcionamento, as igrejas ou congregações poderão oferecer o apoio inicial, dispondo de espaço físico mínimo necessário às suas atividades, desde que não comprometa ou traga prejuízos às atividades regulares da respectiva igreja ou congregação. SEÇÃO IV - DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO DE IGREJAS E CONGREGAÇÕES. Artigo 52 - A Igreja-Central, as Igrejas-Sede Estaduais, as Igrejas e as Congregações se reunirão: I - Semanalmente aos: a) domingos - em horários distintos, para a realização de culto evangelístico ao Senhor e a Escola Bíblica Dominical; b) terças-feiras   - para a realização de culto nas Congregações; c) quartas-feiras - para a realização de culto de doutrina na Igreja-Sede; d) quintas feiras - para a realização de culto de doutrina nas congregações; e) sextas-feiras   - para a realização de culto; e f) sábados - para a realização de cultos e reuniões de Conselhos ou Departamentos. II - Mensalmente, no primeiro domingo de cada mês para celebrar a ceia do Senhor. III - Os cultos e eventos aos sábados serão realizados pelos Departamentos, evitando conflitos de interesse, para fins de integração dos membros de toda Igreja. IV - O calendário anual será preparado por região, obedecendo a data do aniversário de fundação da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira. CAPÍTULO VII - DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO - SEÇÃO I - DA OBTENÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Artigo 53 – Constituem-se recursos financeiros da Igreja-Central, Igrejas-Sede Estaduais, Igrejas, Congregações e Entidades, denominado de Receita Bruta:I -  dízimos, ofertas, doações, óbolos dos membros e congregados; II – ofertas, doações e óbolos de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se proponham a contribuir de livre e espontânea vontade; III – rendimentos de aplicações financeiras. § 1º - A Igreja-Central, as Igrejas-Sede, Igrejas e Congregações destinarão, obrigatoriamente, para o Escritório Central, semanalmente, 20% (vinte por cento) da Receita Bruta efetivamente recebida nos sete dias imediatamente anteriores. § 2º - A receita líquida mensal da Igreja-Central, Igrejas-Sede, Igrejas e Congregações, definida como sendo a respectiva receita bruta deduzida da contribuição administrativa para o Escritório Central de Administração, será aplicada na administração geral das respectivas igrejas e congregações. SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO. Artigo 54 - O patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietário, os quais serão em seu nome registrados e sobre os quais exercerá incondicional poder e domínio. § 1º - Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de imóvel da Igreja, cedido em locação, comodato, ou similar ainda que tácita ou informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitados e no prazo estabelecido pelo Conselho Diretor, nas mesmas condições de quando lhe foram cedidos. § 2º - A Igreja e suas entidades filiadas não responderão por dívidas contraídas por seus membros, obreiros ou por seus administradores, salvo com prévia autorização por escrito em nome das mesmas, nos limites da lei ou concedida por autoridade, conforme este estatuto.§ 3º - Nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores. § 4º - Os dízimos, ofertas, doações, óbolos, não são obrigatórios e nem suscetíveis a devolução. As doações de bens móveis, imóveis ou semoventes feitas a Igrejas, Congregações ou Entidades filiadas, poderão ser acompanhadas de declaração de vontade, de caráter irrevogável e irretratável, com assinatura do doador, preferencialmente com firma reconhecida em Cartório, observando-se as competentes providências legais para efetivação da referida doação, quando for o caso, bem como o tombamento em livro próprio. CAPÍTULO VIII - DO QUADRO MINISTERIAL E DOS CARGOS ECLESIÁSTICOS - SEÇÃO I - DAS CONSAGRAÇÕES. Artigo 55 – A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira poderá consagrar seus membros para o exercício da Palavra e a administração de Igrejas e Congregações, ouvido o respectivo Pastor local, e com a aquiescência do Pastor-Presidente, aos seguintes cargos eclesiásticos:I - Pastores(as); II - Evangelistas; e III - Missionários(as). Artigo 56 - A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira também poderá consagrar seus membros para o exercício de diversas funções nos Departamentos Internos das Igrejas, Congregações e Entidades, aos seguintes cargos eclesiásticos: I - Diáconos; II - Diáconos em experiência; III - Obreiros; e IV - Obreiros em experiência. § 1º - Para as indicações aos cargos de obreiro, os membros deverão concluir os Cursos de Capacitação de Obreiros. § 2º - As consagrações serão realizadas sob orientação do Vice-Presidente Regional. § 3º - As consagrações serão efetivadas desde que os membros obedeçam às exigências bíblicas (Ef.4:11-12; 1Tm 4:6-16; 2Tm 4:5). § 4º - A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira admite em seu quadro ministerial a consagração de mulheres. SEÇÃO II - DAS ORDENAÇÕES - Artigo 57 - As consagrações obedecem a seguinte ordem:Obreiro em experiência;Obreiro;Diácono em experiência;Diácono; MissionárioEvangelista; e Pastor. Parágrafo único – O Pastor-Presidente, ao seu exclusivo critério, poderá fazer ordenações sem a observância estrita da ordem descrita neste artigo. Artigo 58 - Os membros que manifestarem a chamada ministerial, ocuparão os cargos eclesiásticos previstos no artigo 56, ascendendo de acordo com a confirmação ministerial, sob a indicação do pastor local e aprovação a critério do Pastor-Presidente. § 1º - Os membros das Igrejas ou Congregações serão ordenados e consagrados aos cargos da carreira eclesiástica, até ao diaconato, primeiramente em caráter experimental, com a duração de 1(um) ano, por indicação do Líder imediatamente superior, com a aprovação do Pastor ou Dirigente de sua Igreja ou Congregação. § 2º - As indicações serão encaminhadas por escrito para a aprovação do Pastor-Presidente, após análise e recomendação do Vice-Presidente Regional; § 3º - As consagrações ocorrerão anualmente, nas datas relativas às festividades do aniversário de fundação da Igreja, realizadas nas Igrejas-Sedes de cada Estado, inclusive na cidade de Fortaleza/CE. § 4º - Os membros consagrados, em quaisquer dos cargos eclesiásticos deste Estatuto, exercerão suas funções voluntária e gratuitamente, estando cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como participação em lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto. Os pastores e dirigentes de igrejas poderão fazer retirada de uma renda eclesiástica que possa ser suportada financeiramente pela Igreja ou Congregação que dirija, observados os limites e diretrizes estabelecidos pelo Presidente. SEÇÃO III - DOS DEVERES INERENTES AOS CARGOS ECLESIÁSTICOS. Artigo 59 – São deveres dos obreiros em experiência, durante o período em que estiverem no exercício dessa ordenação, estar à disposição da Igreja a fim de conhecer e aprender as atividades ministeriais como um todo na Casa do Senhor, além de considerar que este é um tempo que terá com  Deus para certificar-se que tem chamado para os trabalhos eclesiásticos. Artigo 60 - São deveres dos obreiros, durante o período em que estiverem no exercício dessa ordenação, estar à disposição da Igreja e de sua Liderança a fim de auxiliar nas atividades ministeriais e administrativas, bem como sociais na Casa do Senhor.Artigo 61 - São deveres dos Diáconos: I - cuidar da Igreja cotidiano (At.6:1), auxiliando Pastor e evangelistas; II - testemunhar de Cristo (At. 6:8-15; 7:1-60), por sua boa reputação e sabedoria; III - ajudar o Pastor na orientação espiritual  (At. 6:3) e material, tais como Ceia do Senhor, cultos e pregação da palavra; IV - auxiliar o Pastor em casos relativos à disciplina, cujos casos, depois de avaliados, se necessário, serão levados ao conhecimento da Assembléia. Artigo 62 - São deveres dos(as) Missionários(as) realizar a obra do Senhor, de maneira itinerante, sempre à disposição da Igreja para fins de mudança provisória ou definitiva de local de domicílio, para o cumprimento das tarefas que lhe forem confiadas, em especial pregar o Evangelho. Artigo 63 - São deveres dos Evangelistas: I -  tornar conhecidos os fatos do Evangelho; II - substituir o Pastor, ainda que por tempo indeterminado; III - pregar a Palavra de Deus; e IV - cooperar com o Pastor da Igreja. Artigo 64 - São deveres dos Pastores: I - servir à Igreja para a qual foi designado, tanto espiritual como materialmente, visitando enfermos, atendendo necessitados, órfãos, viúvas, dentre outros que julgar de relevância para o Reino de Deus; II  -          alimentar o rebanho com a Palavra de Deus; III - apascentar o rebanho; IV - exercer função sacerdotal, trabalhando de forma semelhante a Cristo, orando e intercedendo diante de Deus, em nome de Jesus, a favor dos homens; e V - praticar todas as atividades administrativas descritas neste Estatuto. Artigo 65 - Os membros oriundos de outras denominações evangélicas, que foram consagrados em cargos eclesiásticos na Instituição de que faziam parte, deverão apresentar documentação própria, a fim de dar à Igreja conhecimento formal de sua situação.Parágrafo Único - Tais membros serão apresentados à Igreja, respeitados os princípios bíblicos,  na  função que exerciam na Instituição de que faziam parte, porém serão observados pelo período de 06 (seis) meses a 01(um) ano, de acordo com determinação do Pastor-Presidente, para que possam exercer tais funções em favor da Igreja. O Pastor Presidente, visando o crescimento do Reino de Deus, poderá efetivar de imediato esses membros em funções na Igreja. CAPÍTULO IX - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS - SEÇÃO I - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS. Artigo 66 - A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira se reunirá em Assembléia Ordinária, em dia, hora, local e horário previamente determinado pelo Pastor-Presidente ou pelo Vice-Presidente, para tratar de assuntos administrativos e de ordem geral para o cumprimento de suas finalidades. § 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Pastor-Presidente, através de comunicação escrita, para tratar de assunto em pauta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º - Anualmente, a Igreja reunir-se-á em Convenção Nacional, também por convocação do Pastor-Presidente, para tratar de assuntos administrativos ou eclesiásticos de interesse da Igreja, observado o prazo de convocação previsto no parágrafo 1º deste artigo. § 3º - Os membros se reunirão em Assembléia, na 1ª convocação-geral com o quorum de metade mais um dos membros da Igreja, para a deliberação geral, ou em 2ª convocação-geral, decorridos 30 (trinta) minutos da 1ª convocação, com qualquer número de membros presentes, da Igreja. § 4º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão registradas em Atas e lançadas no Livro de Registro de Atas da Igreja e, após, serão registradas em Cartório. SEÇÃO II - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS. Artigo 67 - A Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira se reunirá em caráter especial em Assembléia Geral Extraordinária, em dia, hora, local e horário previamente determinado pelo Pastor-Presidente ou pelos Vice-Presidentes, para tratar de assuntos administrativos e de ordem geral para o cumprimento de suas finalidades. § 1º - Os membros se reunirão em Assembléia Geral Extraordinária (AGE), na 1ª convocação-geral com o quorum de metade mais um dos membros da Igreja, para a deliberação geral, ou em 2ª convocação-geral, decorridos 30 (trinta) minutos da 1ª convocação, para deliberação e aprovação de qualquer assunto da pauta de convocação, com o quorum mínimo de 2/5 (dois quintos) dos membros da Igreja, ou em 3ª e última convocação com qualquer número. Em todos os casos, todos civilmente capazes. § 2º  - Os seguintes assuntos só podem ser tratados, e dependem de aprovação, em Assembléias Gerais Extraordinárias:assunção de dívidas, empréstimos e/ou financiamentos que extrapole a capacidade de pagamento da respectiva igreja, congregação ou entidade; aprovação e reforma do Estatuto, depois de submetido à consulta e prévia aprovação do Pastor-Presidente da Igreja. § 3º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão registradas em Atas e lançadas no Livro de Registro de Atas da Igreja. § 4º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Pastor-Presidente, através de comunicação escrita, para tratar de assunto em pauta, com antecedência mínima de 8 (oito) dias .CAPITULO X DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE IGREJAS E CONGREGAÇÕES - SEÇÃO I - DOS DEPARTAMENTOS. Artigo 68 - Para a execução e cumprimento da missão e finalidade estatutárias as Igrejas, Congregações e Entidades, serão administradas por Departamentos e Sociedades, conforme especificados: I) Departamentos: a) Departamento de Evangelismo; b) Departamento de Missões; c) Departamento de Educação Cristã; d) Departamento de Crianças; e) Departamento de Louvor e Coreografia; f) Departamento de Comunicação, Publicidade e Relações Públicas (rádio, jornal, tv e internet); g) Departamento de Assistência Social (Dorcas - At.9:36-41); h) Departamento de Coordenação de Eventos; i) Departamento de Administração; j) Departamento Jurídico; II) Sociedades: a) Sociedade das Mulheres (Rosa de Saron); b) Sociedade dos Homens (Gideões); c) Sociedade dos Jovens (Geração de Bênção); e d) Sociedade dos Adolescentes. SEÇÃO II - DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DOS DEPARTAMENTOS. Artigo 69 - Os nomes a serem eleitos deverão ser apresentados previamente para aprovação do Pastor ou Dirigente da Igreja ou Congregação. § 1º - Os Líderes escolhidos da Igreja ou Congregação poderão indicar sua equipe de trabalho, referendados pelo pastor local. § 2º - O mandato terá a duração de 12 (doze) meses, do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro de cada ano. § 3º- Os Líderes dos Departamentos poderão ser reeleitos aos respectivos cargos por mais 1(um) ano. § 4º - No primeiro domingo de janeiro de cada ano, será realizado um culto especial, onde os Líderes eleitos e as suas respectivas equipes, serão apresentados por Departamentos à Igreja ou Congregação. § 5º - Após a apresentação à Igreja ou Congregação, será realizada uma oração especial e evocada a Bênção sobre todos os Departamentos. Nessa ocasião tomarão posse os Líderes de Departamentos e suas respectivas equipes, eleitos para o ano em curso. § 6º - O Líder que passa o cargo apresentará os orçamentos para o ano vigente. Se for a 1ª eleição, o orçamento será apresentado pelo Pastor ou Dirigente-Local. § 7º - O relatório do ano anterior será apresentado por escrito ao pastor local; e § 8º - Todos os orçamentos serão encaminhados ao Pastor ou Dirigente-Local e comunicado em Assembléia, para aprovação. § 9º - Na segunda semana de dezembro, ou excepcionalmente de acordo com a conveniência da Igreja, haverá eleições gerais para os Departamentos das Igrejas, Congregações e Entidades. CAPÍTULO XI - DA FORMAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. Artigo 70 - Todos os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja-Central, das Igrejas-Sede e congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro depositados em bancos ou aplicados em títulos e cotas, pertencem legalmente, de fato e de direito, à Igreja. § 1º - A Igreja-Central exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais. § 2º - No caso de cisão, nenhuma Igreja, congregação ou entidade terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da Igreja sob sua guarda e responsabilidade direta, bem como dos recursos em caixa ou em instituições financeiras, ainda que os dissidentes sejam a maioria da igreja, da congregação ou entidade filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja sob a administração da Igreja-Central. § 3º - É vedado às Igrejas-Sede, Igrejas, Congregações ou Entidades filiadas, pelos seus Dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha às suas atribuições, tais como: penhoras, fianças, aval, procuração, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em qualquer cartório ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante do Conselho Diretor, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto. § 4º - As Igrejas-Sede, Igrejas, Congregações e Entidades filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro mensalmente ao Escritório Central ou quando solicitados pelo Conselho Diretor, em relatórios preenchidos com toda clareza, e com a respectiva documentação probante anexada. § 5º - É da competência do Conselho Diretor, supervisionar o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas-Sede, Igrejas, Congregações e Entidades filiadas. Despesas ou melhorias de grande vulto somente poderão ser realizadas após prévia autorização expressa dos membros de cada entidade. § 6º - O Conselho Diretor poderá autorizar as Igrejas, Congregações e Entidades filiadas, por meio de documento expedido pelo Pastor-Presidente juntamente com o Tesoureiro da Igreja, a proceder  a abertura e a movimentação de conta bancária de titularidade do solicitante. § 7º - As contas, depois de autorizadas, serão movimentadas pelos respectivos Tesoureiros e pelo Pastor ou Dirigente das igrejas, Congregação ou líder de Entidade. Artigo 71 - Os membros das Igrejas, Congregações ou Entidades filiadas em virtude dos objetivos da Igreja, não participam de seu patrimônio. CAPÍTULO XII - DA DISSOLUÇÃO DE IGREJAS E CONGREGAÇÕES. Artigo 72 - No caso de dissolução de Igrejas e congregações o patrimônio líquido, isto é, seus bens, depois de liquidado o passivo, serão aplicados na Igreja-Central, após aprovação do Conselho Diretor. § 1º - Na hipótese de uma cisão, independentemente do número que permanecer, o patrimônio das igrejas e congregações ficará vinculado por meio da Igreja-Central. § 2º - Em caso de rebelião em Igrejas-Sede, Igreja, Congregação ou Entidade filiada, todos os bens serão transferidos para a Igreja-Central da sua área de jurisdição, que decidirá seu destino. CAPÍTULO XIII - DA REFORMULAÇAO ESTATUTÁRIA. Artigo 73 - Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária (AGE) convocada pelo Pastor-Presidente ou seu representante legal, sendo invariáveis e imutáveis os artigos que se referem às finalidades, poderes e constituição da Igreja. Artigo 74 - Todas as Igrejas, Congregações e Entidades da Igreja Batista Vale de Bênção - Ministério Pr. Darckson Lira se sujeitam ao presente Estatuto e à visão do Pastor-Presidente vitalício Francisco Darckson Silva Lira e da Pastora Vice-Presidente Damares Martins Lira, que são os emanadores de visão e diretrizes do trabalho. Artigo 75 - Este Estatuto revoga o anterior, registrado em 29/05/2002, sob nº 06362, do Livro M A‑13, do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, em Brasília, DF. Artigo 76 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. Igreja-Central, Águas Claras, DF. Em 1º de março de 2006.

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